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Official data from INPI

NEXUS

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

NEXUS

ST13

BR500000006835317

Class

25

Filing

006835317

Registration

006835317

Progress at the INPI

  1. Filing06/06/77
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/10/79
  6. Terminated08/04/26

The registration was granted on 01/10/1979 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

11

Latest update

08/04/2026

Trademark type

Word

Nice classes

25

Filing date

06/06/1977

Registration date

01/10/1979

Expiration date

01/10/2029

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RJ, BR

Holders and representatives

Holders

NEXUS CONSULTORIA E GESTAO DE ATIVOS LTDA

Representatives

Araripe AdvogadosVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 25

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2900

08/04/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230408754 (25/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca nominativa na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 25/08/2018 a 25/08/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, em petição protocolada em 25/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: (1) capturas de tela do google maps, apresentando a marca cortada; (2) fotos sem data, apresentando a marca na fachada e sacola da loja; (3) notas fiscais que apenas comprovam o pagamento da licença de uso pelas empresas licenciadoras, mas não configuram uso da marca mediante ao público consumidor. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com notas fiscais, de dezembro de 2022, setembro de 2023 e novembro de 2024, que, embora não demonstrem o uso da marca nominativa, demonstram que os produtos das imagens do catálogo apresentado foram efetivamente comercializados. As notas fiscais dos anos de 2023 e 2024 foram consideradas inservíveis, visto estarem fora do período de investigação. Também foram apresentadas notas fiscais que apenas comprovam o pagamento da licença de uso pelas empresas licenciadoras, novamente consideradas inservíveis, pelos motivos citados anteriormente. Considerando o período de comprovação obrigatório de 5 anos, foi-se apresentado um conjunto probatório somente referente ao ano de 2022, o que não comprova o uso da marca de forma contínua. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca nominativa na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4

RPI 2888

05/12/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230563623 (17/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NEXUS S/A Procurador: roberta augusta gravina portilho loja Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca com elemento distintivo idêntico para assinalar produtos afins, ainda pendente de decisão final. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro (ou pelas suas licenciadas), todos datados e dentro do período de investigação (30/08/2018 até 30/08/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. ALÉM DISSO, apresente os contratos de licenciamento ou as autorizações para o uso da marca por parte das licenciadas no período de investigação. /// Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade PROPORCIONAL ao período de investigação, ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, considerados inservíveis , a saber: (1) capturas de tela do google maps, apresentando a marca cortada; (2) fotos sem data, apresentando a marca na fachada e sacola da loja; (3) notas fiscais que apenas comprovam o pagamento da licença de uso pelas empresas licenciadoras, mas não configuram uso da marca mediante ao público consumidor. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2877

02/24/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230408754 (25/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

RPI 2750

09/19/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210313303 (26/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEXUS S/A Procurador: roberta augusta gravina portilho loja Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2643

08/31/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190008118 (08/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEXUS S/A Procurador: roberta augusta gravina portilho loja

RPI 2507

01/22/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140018450 (31/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Araripe & Associados Cessionário: NEXUS S/A

RPI 2399

12/27/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2040

02/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NEXUS S/A.

RPI 1546

08/22/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1440

07/28/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1005

02/06/1990

Related trademarks

Trademarks in class 25

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