IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2530
07/02/2019
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 11/25/1978 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 07/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 25
History of INPI decisions and trademark events.
9 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2530
07/02/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2038
01/26/2010
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1475, DE 13/04/99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
RPI 1486
06/29/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1475
04/13/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1160
02/24/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1140
10/06/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA& CIA.
RPI 994
11/07/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA.& CIA.
RPI 967
05/02/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 928
08/02/1988
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