IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2517
04/02/2019
This trademark appears in the official INPI history.
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The registration was granted on 07/25/1978 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
V. R. (pessoa física)
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 10
History of INPI decisions and trademark events.
16 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2517
04/02/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2199
02/26/2013
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1484 15/06/1999 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 2199
02/26/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
RPI 2046
03/23/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1484
06/15/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORGANIZAÇÃO PAULISTA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1061
04/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ORGANIZAÇÃO PAULISTA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1061
04/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1026
07/31/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 29/06/85 A 29/06/87 , QUE COMPROVEM O USO DA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , EM ESCALA COMERCIAL*INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1001
01/09/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ (S) 1- TELECOMUNICAÇÕES BRAS. S/A TELEBRAS(BR/SP). PET.(SP) 022169 DE 29/06/87. 2- RENATO ARAGÃO PRODUÇÕES ARTISTICAS E EMPREENDIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ). PET. (RJ) 007918 DE 13/03/89.INT. M M MARCAS E PAT
RPI 979
07/25/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 926
07/19/1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 914
04/26/1988
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 914
04/26/1988
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RPI 885
10/06/1987
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 745
01/29/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 726
09/18/1984
12 patent applications and 1 industrial design under the same owner.
Patents
Industrial designs
Continuous trademark protection
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