IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
03/06/2019
This trademark appears in the official INPI history.
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The registration was granted on 03/25/1978 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 03/06/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 3
History of INPI decisions and trademark events.
17 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
03/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180147539 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KAO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KAO CORPORATION) Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2501
12/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150154583 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KAO KABUSHIKI KAISHA Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2468
04/24/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2029
11/24/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1451
10/27/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1287, DE 01/08/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1302
11/14/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE ANDREW SERGENS COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195, DE 26/10/93, POR ERRO MATERIAL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1302
11/14/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1287
08/01/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 965, DE 1/04/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
RPI 1287
08/01/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE ANDREW GERGENS COMPANY (US) * INT. DANNEMANN
RPI 1195
10/26/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1169
04/27/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN
RPI 1142
10/20/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINCAO PUBLICADA NA RPI 965 , DE 18/04/89 , TENDO EM VISTA A PETICAO DE RECURSO TEMPESTIVA * INT. DANNEMANN
RPI 1142
10/20/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 965
04/18/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 925
07/12/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 876
08/04/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 825
08/12/1986
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