IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
03/06/2019
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 03/10/1978 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 03/06/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 3
History of INPI decisions and trademark events.
11 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
03/06/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2029
11/24/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1452
11/03/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JR.
RPI 1210
02/08/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
RPI 1179
07/06/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1173
05/25/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J.J. COSMETICOS E PERFUMES LTDA. (BR/SP) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1170
05/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.
RPI 1135
09/01/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 879
08/25/1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 770
07/23/1985
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 736
11/27/1984
Continuous trademark protection
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