IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2448
12/05/2017
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CELLOGEL
ST13
BR500000006545920Class
Filing
Registration
The registration was granted on 04/10/1977 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 12/05/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
L. S. (pessoa física)
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 1
Class 3
History of INPI decisions and trademark events.
17 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2448
12/05/2017
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 2002 DE 19/05/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
RPI 2021
09/29/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2002
05/19/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1914
09/11/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1437
07/07/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1397
09/09/1997
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECALRAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHOSILLERO
RPI 1265
03/01/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1233
07/19/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 14/12/88 A 14/12/90, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA (PRODUTOS) * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1179
07/06/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPRESA MEDIMEX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/RJ) RETIFICACAO DA RPI 1070, DE 04/06/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO
RPI 1174
06/01/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1070, DE 04/06/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1174
06/01/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1174
06/01/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CELLOGEL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 048630 , DE 14/12/92 * INT. LUIZ CARLOS SILLERO
RPI 1153
01/05/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.
RPI 1070
06/04/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPRESA MEDIMEX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/RJ) INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1070
06/04/1991
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RPI 729
10/09/1984
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RPI 724
09/04/1984
Continuous trademark protection
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