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Official data from INPI

VOKO

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

VOKO

ST13

BR500000006350976

Class

20

Filing

006350976

Registration

006350976

Progress at the INPI

  1. Filing05/27/75
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant06/10/76
  6. Terminated06/10/26

The registration was granted on 06/10/1976 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 08/02/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

27

Latest update

08/02/2022

Trademark type

Word

Nice classes

20

Filing date

05/27/1975

Registration date

06/10/1976

Expiration date

06/10/2026

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

DE

Holders and representatives

Holders

I. V. (pessoa física)

Representatives

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 20

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

27 publications found

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850180143773 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2691

08/02/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180143773 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Deve a titular da marca em exame Inventa Beteiligungs- und. Verwaltungs-GmbH:(3)Apresentar razões/documentos que comprovem a ilegitimidade do requerente da caducidade, Voko Intersteel Móveis Ltda, no período de investigação, de 07/06/2008 até 07/06/2013.(4)Justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.

RPI 2625

04/27/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180143773 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VOKO INTERSTEEL MÓVEIS LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2522

05/07/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180209588 (23/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): INVENTA BETEILIGUNGS- UND. VERWALTUNGS-GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2485

08/21/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130105220 (07/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 143 da LPI. Por ausência de legítimo interesse da Requerente.

RPI 2463

03/20/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160121023 (04/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INVENTA Beteiligungs- und. Verwaltungs-GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2423

06/13/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150274193 (02/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: INVENTA Beteiligungs- und. Verwaltungs-GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2347

12/29/2015

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000089 (20/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 00020434720144025101 PROC. INPI N° 97199/14. Julgado improcedente os pedidos da autora, de manutenção da declaração de caducidade, nos termos do Art. 269, inciso I, do CPC.

RPI 2343

12/01/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000089 (20/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE REFORMOU, EM GRAU DE RECURSO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 00020434720144025101 PROC. INPI N° 97199/14

RPI 2253

03/11/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130105220 (07/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2246

01/21/2014

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 2119

08/16/2011

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

PET.ELETRONICA: 810100285149 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 08/02/2010

RPI 2063

07/20/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - DRESDNER BANK AKTIENGESELLSCHAFTCED.1 - VOKO FRANZ VOGT STIFTUNG & CO. KG.

RPI 2036

01/12/2010

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.

RPI 2031

12/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2022

10/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

12/02/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

RPI 1911

08/21/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA (SP) PET.(SP)006838, DE 05/03/2004

RPI 1738

04/27/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1362

01/07/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED VERMOGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILIENSTIFIUNG KG (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1061 DE 02/04/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN

RPI 1084

09/10/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VERMOEGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILIENSTIFTUNG KG (DE) RETIFICAÇÃO DARPI 1061, DE 02/04/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN

RPI 1072

06/18/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VERMOEGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILIENSTITUNG KG (DE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1054, DE 13/02/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA *INT. DANNEMANN

RPI 1061

04/02/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED: VERMOEGENSVERWALTUNG FRANZ VOGT FAMILIENSTIFTUNG KG. (DE) *INT. DANNEMANN

RPI 1054

02/13/1991

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN

RPI 1031

09/04/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT. DANNEMANN

RPI 1009

03/13/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 924

07/05/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 829

09/09/1986

Continuous trademark protection

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