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Official data from INPI

TRIÂNGULO

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

TRIÂNGULO

ST13

BR500000006233767

Class

29

Filing

006233767

Registration

006233767

Progress at the INPI

  1. Filing05/06/74
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant02/10/76
  6. Terminated08/26/25

The registration was granted on 02/10/1976 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 08/26/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

15

Latest update

08/26/2025

Trademark type

Word

Nice classes

29

Filing date

05/06/1974

Registration date

02/10/1976

Expiration date

02/10/2026

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

PA, BR

Holders and representatives

Holders

TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA

Representatives

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 29

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 29

Gorduras e óleos comestíveis

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

15 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2851

08/26/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230514640 (24/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LÁCTEOS TRIÂNGULO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2837

05/20/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230514640 (24/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LÁCTEOS TRIÂNGULO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2758

11/14/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150320973 (04/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2373

06/28/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110388215 (13/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2251

02/25/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1910

08/14/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITURALIDADE. *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1433

06/09/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1285

07/18/1995

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE (POR DELEG. DE COMP- PORT. 153/85 E 082/88) * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 957

02/21/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 902

02/02/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 881

09/08/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 839

11/18/1986

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 794

01/07/1986

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 776

09/03/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 772

08/06/1985

Continuous trademark protection

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