IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
03/21/2017
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 02/10/1976 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 03/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
A. F. (pessoa física)
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 25
History of INPI decisions and trademark events.
8 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
03/21/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DIMPUS CONFECÇÕES E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA.PET. (RJ) Nº 020080129191 DE 09/10/2008.
RPI 2073
09/28/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1910
08/14/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1337
07/16/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.
INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
RPI 1190
09/21/1993
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
RPI 1121
05/26/1992
INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
INT. ADVOGADOS JOSÉ CASTRO FONSECA (VIDE COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 1011 DE 27/03/90
RPI 1045
12/11/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 774
08/20/1985
Continuous trademark protection
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