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Official data from INPI

HARMONIA

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Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

HARMONIA

ST13

BR500000006158420

Class

35, 39

Filing

006158420

Registration

006158420

Progress at the INPI

  1. Filing06/08/72
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant11/10/75
  6. In force11/10/35

The registration was granted on 11/10/1975 and is in force until 11/10/2035, when it must be renewed.

Protection valid until:11/10/2035

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Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

12

Latest update

03/18/2025

Trademark type

Word

Nice classes

35, 39

Filing date

06/08/1972

Registration date

11/10/1975

Expiration date

11/10/2035

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

IMOBILIARIA HARMONIA LTDA

Representatives

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 35Class 39

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, a saber: aluguel de apartamentosaluguel de escritórios [imóveis]avaliação imobiliáriacorretagem imobiliárialocação deimóveisserviços de agências imobiliáriasserviços deagências imobiliárias de locação de apartamentosserviços de cobrança de aluguelserviços imobiliáriosadministração de carteira locatíciaadministração decondomínioaluguel de loja [imóvel]assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriacomércio de imóveiscompra e venda de imóveisincorporação de imóvelloteamento imobiliário

Class 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, a saber: aluguel de apartamentosaluguel de escritórios [imóveis]avaliação imobiliáriacorretagem imobiliárialocação deimóveisserviços de agências imobiliáriasserviços deagências imobiliárias de locação de apartamentosserviços de cobrança de aluguelserviços imobiliáriosadministração de carteira locatíciaadministração decondomínioaluguel de loja [imóvel]assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriacomércio de imóveiscompra e venda de imóveisincorporação de imóvelloteamento imobiliário

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

12 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250067785 (18/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMOBILIÁRIA HARMONIA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2828

03/18/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210405754 (18/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Administração de imóveis; Avaliação imobiliária; Negócios imobiliários; corretagem de imóveis; Serviços de agências imobiliárias relativos à compra e venda de imóveis.). No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Administração de imóveis; administração predial;aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis];avaliação imobiliária; corretagem imobiliária; locação deimóveis; serviços de agências imobiliárias; serviços deagências imobiliárias de locação de apartamentos;serviços de cobrança de aluguel; serviços imobiliários;administração de carteira locatícia; administração decondomínio; aluguel de loja [imóvel]; assessoria,consultoria e informação em avaliação imobiliária;comércio de imóveis; compra e venda de imóveis;incorporação de imóvel; loteamento imobiliário. A sugestão foi acatada. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, a saber: aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis]; avaliação imobiliária; corretagem imobiliária; locação de imóveis; serviços de agências imobiliárias; serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; serviços de cobrança de aluguel; serviços imobiliários; administração de carteira locatícia; administração de condomínio; aluguel de loja [imóvel]; assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; comércio de imóveis; compra e venda de imóveis; incorporação de imóvel; loteamento imobiliário.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2758

11/14/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210528917 (02/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IMOBILIÁRIA HARMONIA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Administração de imóveis; Avaliação imobiliária; Negócios imobiliários; corretagem de imóveis; Serviços de agências imobiliárias relativos à compra e venda de imóveis.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.

RPI 2743

08/01/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210405754 (18/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA

RPI 2648

10/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150009907 (15/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IMOBILIÁRIA HARMONIA LTDA Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

RPI 2369

05/31/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1890

03/27/2007

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1717

12/02/2003

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1557

11/07/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FRUTO DA TERRA HOMEOPATIA LTDA ME (RJ) PET (RJ) 024103 DE 03/06/98

RPI 1448

09/22/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1299

10/24/1995

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA.

RPI 996

11/21/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 777

09/10/1985

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • SOCIEDADE HARMONIA LYRA

    CNPJ 84.713.189/0001-50 · JOINVILLE/SC

    9 filmes publicitários · 2014–2026

  • HARMONIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA. - ME

    CNPJ 10.358.789/0001-00 · FOZ DO IGUAÇU/PR

    7 filmes publicitários · 2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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