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Official data from INPI

VIBEMA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

VIBEMA

ST13

BR500000006028896

Class

7

Filing

006028896

Registration

006028896

Progress at the INPI

  1. Filing09/27/67
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/10/75
  6. Terminated07/21/15

The registration was granted on 01/10/1975 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 07/21/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

10

Latest update

07/21/2015

Trademark type

Word

Nice classes

7

Filing date

09/27/1967

Registration date

01/10/1975

Expiration date

01/10/2015

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

PR, BR

Holders and representatives

Holders

CIA. BRANCO- HOLDING

Representatives

BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

75768671000104

Technical classification

Nice Classes

Class 7

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 7

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

07/21/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120017107 (13/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Cessionário: CIA. BRANCO- HOLDING

RPI 2321

06/30/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090179289 (09/02/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VI.BE.MAC. S.P.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2307

03/24/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100277548 (11/01/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: INVESTIMENTOS VERONELLA LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 08/02/2004 e 08/02/2009, que comprovem o uso da marca na forma nominativa registrada, assinalando os produtos para os quais foi concedida, conforme aduzido na petição de manifestação.

RPI 2290

11/25/2014

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850120017107 (13/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CIA. BRANCO- HOLDING Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão solicitado através da petição 850120017107 de 13/02/2012, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2290

11/25/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090179289 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2009

RPI 2027

11/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1864

09/26/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAGNETRON INDUSTRIA DE COMPONENTES S/A.

RPI 1510

12/14/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1300

10/31/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 754

04/02/1985

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