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Official data from INPI

AMBUSH

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

AMBUSH

ST13

BR500000004045130

Class

3

Filing

004045130

Registration

004045130

Progress at the INPI

  1. Filing08/06/64
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant05/25/70
  6. Terminated03/16/21

The registration was granted on 05/25/1970 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 03/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

13

Latest update

03/16/2021

Trademark type

Word

Nice classes

3

Filing date

08/06/1964

Registration date

05/25/1970

Expiration date

05/25/2020

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

US

Holders and representatives

Holders

IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC

Representatives

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 3

Perfume, colônia, sabonete líquido/shower gelLoção hidratanteLeite de limpezaCreme cosmético para cuidados da pele, óleos para uso cosmético e óleos para banhoProdutos em gel, para uso cosmético, com finalidade hidratante e esfolianteDesodorantes em geral para uso humanoTalco para o corpo e para os pésMaquiagem para rosto, boca e olhosArtigos para limpeza e tratamento cosmético de cabeloGel, mousse, spray, brilhantina, shampoo, condicionador e máscara para cabelosProdutos para barbearEspumas e gel de barbearLoção hidratante pós-barbaColônia pós barba, gel pós barba, esmaltes para unhas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

13 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

03/16/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200030969 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC

RPI 2564

02/27/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2145

02/14/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.

RPI 2100

04/05/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2003 DE 26/05/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2006

06/16/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2003

05/26/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS

RPI 1986

01/27/2009

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A. - PET(SP) 017742, DE 07/05/2002. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1979

12/09/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1809

09/06/2005

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1796 DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI

RPI 1809

09/06/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.INT: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1796

06/07/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1552

10/03/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1015

04/24/1990

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