IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190341764 (15/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2549
11/12/2019
Did you know this trademark is already registered in Brazil?
Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.
The registration was granted on 03/18/1980 and is in force until 03/18/2030, when it must be renewed.
Protection valid until:03/18/2030
Latest action published by the INPI: 11/12/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
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Trademark type
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Nature
Responsible office
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Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 32
History of INPI decisions and trademark events.
18 publications found
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190341764 (15/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2549
11/12/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190320171 (30/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2548
11/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190357958 (23/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2545
10/15/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170223891 (11/09/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?MAGUARY.?, referente ao registro nº 004025482, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2542
09/24/2019
Exigência sobre alto renome
Protocolo: 850170223891 (11/09/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa MAGUARY. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de qualidade, reputação e prestígio relacionados à marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2511
02/19/2019
Exigência sobre alto renome
Protocolo: 850170223891 (11/09/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 004025482, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa MAGUARY, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
RPI 2463
03/20/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160034905 (23/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2372
06/21/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130001429 (04/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AMADEU GENNARI FILHO Cessionário: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
RPI 2241
12/17/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2185
11/21/2012
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A.) PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010. * INT. AMADEU GENNARI FILHO.
RPI 2160
05/29/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2145
02/14/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ DA CEDENTE APRESENTADA (LOFANU ALIMENTOS LTDA) CNPJ (09599181000199) E A EXISTENTE NO BANCO DE DADOS (KRAFT FOODS BRASIL S/A CNPJ (33033028000184).LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS, E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA, ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010. * INT. AMADEU GENNARI FILHO.
RPI 2140
01/10/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA.
RPI 1902
06/19/2007
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
RPI 1768
11/23/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1559
11/21/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.
* INT. * DANIEL & CIA.
RPI 1166
04/06/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
RPI 1047
12/26/1990
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
PET. (RJ) 029948 , DE 28/08/89 *INT. MOMSEN
RPI 1047
12/26/1990
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2019). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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