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Official data from INPI

MAGUARY

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Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

MAGUARY

ST13

BR500000004025482

Class

32

Filing

004025482

Registration

004025482

Progress at the INPI

  1. Filing03/18/70
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant03/18/80
  6. In force03/18/30

The registration was granted on 03/18/1980 and is in force until 03/18/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:03/18/2030

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Latest action published by the INPI: 11/12/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

18

Latest update

11/12/2019

Trademark type

Word

Nice classes

32

Filing date

03/18/1970

Registration date

03/18/1980

Expiration date

03/18/2030

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

PE, BR

Holders and representatives

Holders

EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A

Representatives

Technical classification

Nice Classes

Class 32

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 32

Água mineral natural e artificial, água tônica, água gasosa, guaraná, soda, gingerale, grenadina, xaropes artificiais e essências para bebidas refrigerantes, sucos de frutas naturais e integrais, refrescos e refrigerantes. água mineral natural e artificial, água tônica, água gasosa, guaraná, soda, gingerale, grenadina, xaropes artificiais e essências para bebidas refrigerantes, sucos de frutas naturais e integrais, refrescos e refrigerantes

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

18 publications found

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190341764 (15/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2549

11/12/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190320171 (30/09/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2548

11/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190357958 (23/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2545

10/15/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170223891 (11/09/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?MAGUARY.?, referente ao registro nº 004025482, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2542

09/24/2019

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850170223891 (11/09/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa MAGUARY. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de qualidade, reputação e prestígio relacionados à marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2511

02/19/2019

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850170223891 (11/09/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 004025482, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa MAGUARY, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2463

03/20/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160034905 (23/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2372

06/21/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130001429 (04/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AMADEU GENNARI FILHO Cessionário: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A

RPI 2241

12/17/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2185

11/21/2012

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A.) PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010. * INT. AMADEU GENNARI FILHO.

RPI 2160

05/29/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2145

02/14/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ DA CEDENTE APRESENTADA (LOFANU ALIMENTOS LTDA) CNPJ (09599181000199) E A EXISTENTE NO BANCO DE DADOS (KRAFT FOODS BRASIL S/A CNPJ (33033028000184).LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS, E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA, ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET. (DESP) 018100013407 DE 16/04/2010. * INT. AMADEU GENNARI FILHO.

RPI 2140

01/10/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA.

RPI 1902

06/19/2007

984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

RPI 1768

11/23/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1559

11/21/2000

983

CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

* INT. * DANIEL & CIA.

RPI 1166

04/06/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1047

12/26/1990

980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

PET. (RJ) 029948 , DE 28/08/89 *INT. MOMSEN

RPI 1047

12/26/1990

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A also protects technology and design at the INPI

5 industrial designs under the same owner.

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