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Official data from INPI

HEINEKEN

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

HEINEKEN

ST13

BR500000004021606

Class

32

Filing

004021606

Registration

004021606

Progress at the INPI

  1. Filing03/06/70
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant03/06/80
  6. In force03/06/30

The registration was granted on 03/06/1980 and is in force until 03/06/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:03/06/2030

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Latest action published by the INPI: 04/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

15

Latest update

04/14/2020

Trademark type

Combined

Nice classes

32

Filing date

03/06/1970

Registration date

03/06/1980

Expiration date

03/06/2030

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

NL

Holders and representatives

Holders

HEINEKEN BROUWERIJEN B.V.

Representatives

Technical classification

Nice Classes

Class 32

Vienna Codes

25.5.1

Goods and services

Class 32

Cervejas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

15 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200029695 (24/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEINEKEN BROUWERIJEN B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2571

04/14/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200022065 (24/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HEINEKEN BROUWERIJEN B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2566

03/10/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190090471 (28/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): HEINEKEN BROUWERIJEN B.V. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2523

05/14/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110418217 (02/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HEINEKEN BROUWERIJEN B.V. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2267

06/17/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2111

06/21/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1537

06/20/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1065 , DE 30/04/91 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1074

07/02/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1074

07/02/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1065

04/30/1991

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* INT P.P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 991

10/17/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 944

11/22/1988

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

RPI 926

07/19/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 926

07/19/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 889

11/03/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 862

04/28/1987

Continuous trademark protection

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