IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2449
12/12/2017
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The registration was granted on 04/24/1967 and later terminated. The mark is no longer protected.
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Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
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Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 25
History of INPI decisions and trademark events.
18 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2449
12/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: BATA BRANDS SA
RPI 2394
11/22/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED
RPI 2039
02/02/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1910
08/14/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- BATA INDUSTRIES LIMITED.
RPI 1887
03/06/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. WILSON SILVEIRA
RPI 1395
08/26/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂNCORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1199 DE 23/11/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE *INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E MARCAS LTDA
RPI 1211
02/16/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂGENCIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1199
11/23/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1146
11/17/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC P. M. LTDA
RPI 1107
02/18/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1085
09/17/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 18/01/88 A 18/01/90 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1049
01/08/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇOES ORIELLE LTDA (BR/PR) PET(SP) 1644, DE 18/01/90 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1018
05/15/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET(SP) 11105, DE 28/03/88 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 970
05/23/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BAT CALÇADOS LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO *INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 969
05/16/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 936
09/27/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 928
08/02/1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 856
03/17/1987
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