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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 2005
06/09/2009
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 08/29/1956 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 06/09/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 3
History of INPI decisions and trademark events.
11 publications found
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 2005
06/09/2009
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 2005
06/09/2009
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.
RPI 1911
08/21/2007
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAçãO DE CADUCIDADE.
RPI 1868
10/24/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1834
03/01/2006
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 12/11/92 A 12/11/97 QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. INT. REGINA CELIA Q. SANTOS.
RPI 1570
02/06/2001
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FASHION BOX INTERNATIONAL S.A (LU) PET. (RJ) 47837, DE 12/11/97
RPI 1431
05/26/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1376
04/15/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 876
08/04/1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 876
08/04/1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 857
03/24/1987
Continuous trademark protection
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