IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2422
06/06/2017
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TRANSVERMIL
ST13
BR500000003395111Class
Filing
Registration
The registration was granted on 09/29/1966 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 06/06/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 5
History of INPI decisions and trademark events.
17 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2422
06/06/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LABORATORIOS REUNIDOS PARANA LTDA
RPI 2031
12/08/2009
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (PR) 015060008641 DE 14/08/2006.
RPI 2031
12/08/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1940 DE 11/03/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1986
01/27/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (MULTIAGRÍCOLA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.PET (PR) 015060008641 DE 14/08/2006.INT.: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA.
RPI 1986
01/27/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1971
10/14/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - LABORATORIOS REUNIDOS PARANA LTDA
RPI 1940
03/11/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1506
11/16/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI, 1493DE 17/08/1999 E RPI, 1498 DE 21/09/1999, TENDO EM VISTA ERROMATERIAL.
RPI 1506
11/16/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI, 1493DE 17/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1498
09/21/1999
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. SENIOR`S MARCAS E PATENTES
RPI 1493
08/17/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1396
09/02/1997
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. GUSTAVO STIEF
RPI 988
09/26/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADO NA RPI 872 , DE 07/07/87 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. GUSTAVO STIEF
RPI 988
09/26/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GUSTAVO STIEF
RPI 975
06/27/1989
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
RPI 872
07/07/1987
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RPI 847
01/13/1987
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