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Official data from INPI

JUBILEU

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Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

JUBILEU

ST13

BR500000003288536

Class

30

Filing

003288536

Registration

003288536

Progress at the INPI

  1. Filing07/26/56
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant07/26/56
  6. In force07/26/36

The registration was granted on 07/26/1956 and is in force until 07/26/2036, when it must be renewed.

Protection valid until:07/26/2036

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Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

23

Latest update

09/30/2025

Trademark type

Word

Nice classes

30

Filing date

07/26/1956

Registration date

07/26/1956

Expiration date

07/26/2036

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

PR, BR

Holders and representatives

Holders

NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Representatives

A. H. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 30

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 30

Café

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

23 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250350437 (29/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

RPI 2856

09/30/2025

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800220407405 (28/11/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

RPI 2711

12/20/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220447121 (06/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Cedente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA [BR] Cessionário: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RPI 2707

11/22/2022

IPAS578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

Protocolo: 850210140817 (09/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

RPI 2626

05/04/2021

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800210114844 (08/04/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

RPI 2625

04/27/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210042223 (03/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Cedente: LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP [BR] Cessionário: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA

RPI 2619

03/16/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200122186 (05/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista o requerente ser pessoa alheia ao processo.

RPI 2591

09/01/2020

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850200122186 (05/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Detalhes do despacho:Até a decisão da petição de transferência de titularidade nº 810090171038, de 12/01/2009, em vias de exame.

RPI 2578

06/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090171038 (12/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP

RPI 2577

05/26/2020

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850200037773 (06/02/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

RPI 2574

05/05/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810080165676 (15/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

RPI 2403

01/24/2017

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160286490 (19/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

RPI 2402

01/17/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160203842 (20/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LAPEANNO COMERCIAL LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

RPI 2389

10/18/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810080165676 (15/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Dever vir aos autos a documentação do distrato social da empresa LAPEANNO COMERCIAL LTDA, atual titular da marca, ou outros documentos que comprovem a legitimidade da transferência para Satco Trading S/A, sob pena de manutenção do ato recorrido.

RPI 2386

09/27/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150052612 (16/03/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência.

RPI 2330

09/01/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 20150005101 (10/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Paulo C. Oliveira & CIA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2327

08/11/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810080165676 (15/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Deve a empresa SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA trazer cópia de documentos que comprovem a cadeia sucessória dos direitos sobre a marca em exame, tais como documentos de transferência e contratos sociais das empresas envolvidas; apresentando também, cópia das petições de alterações de nome.

RPI 2297

01/13/2015

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2189

12/18/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1972

10/21/2008

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÕES. (SP) 015050004397 DE 26/12/2005 E 020060115155 DE 31/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1972

10/21/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CAFE JUBILEU LTDA

RPI 1971

10/14/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C

RPI 1366

02/04/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 817

06/17/1986

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