IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2718
02/07/2023
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 07/30/1964 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 02/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
A. F. (pessoa física)
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 25
History of INPI decisions and trademark events.
12 publications found
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2718
02/07/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210247106 (16/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SABOT DPRM COMPANHIA DE VESTIMENTAS LTDA ME Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro (e a empresa requerida figura apenas como compradora/destinatária) e imagens não datadas de produtos. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência : Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente os documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados e dentro do período de investigação (15/06/201621 até 15/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão emitidos por pessoa que não é o titular do registro ou não estão datados.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2705
11/08/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210384123 (03/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente os documentos que comprovem o licenciamento/autorização), todos datados e dentro do período de investigação (15/06/201621 até 15/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão emitidos por pessoa que não é o titular do registro ou não estão datados. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas por empresa que não é a titular do registro (e a empresa requerida figura apenas como compradora/destinatária) e imagens não datadas de produtos. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2688
07/12/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210247106 (16/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SABOT DPRM COMPANHIA DE VESTIMENTAS LTDA ME Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
RPI 2635
07/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850190428569 (23/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2558
01/14/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850160106978 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS S/A Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2467
04/17/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160084926 (27/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2463
03/20/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130151266 (30/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA Procurador: Amadeu Gennari Filho
RPI 2357
03/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1840
04/11/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1715
11/18/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1560
11/28/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AMADEU GENARI FILHO
RPI 1220
04/19/1994
66 patent applications and 2 industrial designs under the same owner.
Patents
Other trademarks by SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS S.A.
Trademarks in class 25
Continuous trademark protection
Professional 24-month watch service: we monitor INPI for you and alert you in time to oppose — before conflicts become losses.