700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
06/07/2005
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 05/11/1939 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 06/07/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
No representative data.
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 25
History of INPI decisions and trademark events.
11 publications found
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
06/07/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1194
10/19/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1164
03/23/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1144
11/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ( CATALOGOS, ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1123
06/09/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DISTRIBUIDORA TEXTIL SERRANA LTDA (BR/SP) PET(S) 29617, DE 30/09/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1104
01/28/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1047
12/26/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE REC. DISTRIBUIDORA TEXTIL SERRANA LTDA (BR/SP) * INT. GUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 959
03/07/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 846
01/06/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 804
03/18/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 778
09/17/1985
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 09.397.586/0001-44 · VITÓRIA/RJ
100 filmes publicitários · 2013–2021
CNPJ 09.397.586/0004-97 · VITÓRIA/ES
9 filmes publicitários · 2013–2019
CNPJ 09.397.586/0010-35 · VITÓRIA/ES
6 filmes publicitários · 2019–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Continuous trademark protection
Professional 24-month watch service: we monitor INPI for you and alert you in time to oppose — before conflicts become losses.