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Official data from INPI

HI-AND-DRI

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Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

HI-AND-DRI

ST13

BR500000002840774

Class

3

Filing

002840774

Registration

002840774

Progress at the INPI

  1. Filing01/06/59
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant06/17/63
  6. In force06/17/33

The registration was granted on 06/17/1963 and is in force until 06/17/2033, when it must be renewed.

Protection valid until:06/17/2033

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Latest action published by the INPI: 06/18/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

18

Latest update

06/18/2024

Trademark type

Word

Nice classes

3

Filing date

01/06/1959

Registration date

06/17/1963

Expiration date

06/17/2033

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

US

Holders and representatives

Holders

REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC

Representatives

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 3

Cosméticos e desodorante

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

18 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240217277 (06/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2789

06/18/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230233534 (19/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2740

07/11/2023

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850190343353 (16/10/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): R.F. COMERCIAL, INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário, pois encerrou-se a esfera administrativa com a decisão de não provimento do recurso contra o indeferimento da caducidade.

RPI 2571

04/14/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180434619 (28/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2519

04/16/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850130136906 (15/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente(es): R.F. INDUSTRIAL, COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA - ME Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2503

12/26/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130136906 (15/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular(es): R.F. INDUSTRIAL, COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA - ME Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Considerando as notas fiscais apresentadas na petição de aditamento à contestação á caducidade, 810080102149, de 14/03/2008, deve a titular do registro esclarecer a origem das notas fiscais apresentadas, e informar qual a relação comercial existente entra a titular ?REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION? e a empresa ?R.F. INDUSTRIAL,COMERCIAL E DISTRBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA-ME?, hoje figurando nos autos como recorrente da decisão que indeferiu o pedido de caducidade.Por fim, esclareça a divergência entre a marca objeto da investigação e a marca constante das referidas notas fiscais ( HI-AND-DRI e HI&DRI ) e apresente, adicionalmente, notas fiscais complementares, contendo a marca objeto da investigação, datadas no período investigado, na forma originalmente requerida e concedida.

RPI 2482

07/31/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150036698 (24/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Revlon Consumer Products Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2438

09/26/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120217031 (04/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2345

12/15/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130136906 (15/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: R.F. INDUSTRIAL, COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE LOUVEIRA LTDA - ME Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

08/12/2014

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO À MANUTENÇÃO DO REGISTRO, PET(WB) Nº 810080160004, DE 24/11/2008. INT.: RITA DE CASSIA CARVALHO GONÇALVES.

RPI 2210

05/14/2013

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1848 DE 6/6/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 2035

01/05/2010

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1968

09/23/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RITA DE CÁSSIA CARVALHO GONÇALVES (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070040132, 25/06/2007

RPI 1923

11/13/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1837

03/21/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1168

04/20/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REVLON , INC. (LEIS DELAWARE 1985) (US) * INT. DANNEMANN

RPI 1158

02/09/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REVLON , INC (SOCIEDADE DELAWARE - 1955) (US) * INT. DANNEMANN

RPI 1044

12/04/1990

Continuous trademark protection

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