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Official data from INPI

ATKINSONS GOLD MEDAL

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

ATKINSONS GOLD MEDAL

ST13

BR500000002361833

Class

3

Filing

002361833

Registration

002361833

Progress at the INPI

  1. Filing05/30/60
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant05/30/70
  6. In force05/30/30

The registration was granted on 05/30/1970 and is in force until 05/30/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:05/30/2030

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 07/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

10

Latest update

07/13/2021

Trademark type

Combined

Nice classes

3

Filing date

05/30/1960

Registration date

05/30/1970

Expiration date

05/30/2030

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

IT

Holders and representatives

Holders

EUROITALIA S.R.L.

Representatives

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

25.1.1

Goods and services

Class 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, produtos de perfumaria, perfumes, extratos de flores, bases para perfumes de flores, mistura de fragâncias, óleos essenciais, óleos de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosméticos, pele (cuidados da) produtos cosméticos, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, preparações cosméticas para banhos, loções capilares, dentifrícios, anti - séptico bucal não para uso medicinal, desodorante sabonete, desodorante para uso pessoal, xampus, loções pós - barba, produtos para barbear, tinturas para a barba, sabão para barbear, bronzeadores, sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200258266 (04/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MORRIS PROFUMI S.P.A. Procurador: Nascimento Advogados

RPI 2636

07/13/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200341003 (08/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EUROITALIA S.R.L. Procurador: Nascimento Advogados Cedente: EUROITALIA S.R.L. [IT] Cessionário: EUROITALIA S.R.L.

RPI 2600

11/03/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2148

03/06/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - COSMOPOLITAN COSMETICS S.R.L.

RPI 2023

10/13/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER N.V.

RPI 1995

03/31/2009

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1969

09/30/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1886

02/27/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1530

05/02/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. J. & E. ATKINSON LIMITED (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1301

11/07/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO JOSÉ D' ALMEIDA CABRAL

RPI 1055

02/19/1991

Continuous trademark protection

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