IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
10/22/2019
This trademark appears in the official INPI history.
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The registration was granted on 03/15/1969 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 17
History of INPI decisions and trademark events.
13 publications found
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
10/22/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180096024 (09/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2533
07/23/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190136968 (07/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2524
05/21/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190096506 (15/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2518
04/09/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850180318962 (14/09/2018) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.
RPI 2514
03/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180210984 (23/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do desuso da marca por razões legítimas (de Recuperação Judicial e Falência), conforme alegado na petição de manifestação à caducidade nº 850180210984.
RPI 2514
03/12/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180096024 (09/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2472
05/22/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2071
09/14/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CPN RESINAS PLÁSTICAS LTDA
RPI 2052
05/04/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY
RPI 2051
04/27/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1473
03/30/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1009
03/13/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS , TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL E TITULAR. * INT. DANIEL & CIA.
RPI 959
03/07/1989
Other trademarks by GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA.
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