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Official data from INPI

VITAFILM

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

VITAFILM

ST13

BR500000002358441

Class

17

Filing

002358441

Registration

002358441

Progress at the INPI

  1. Filing03/15/59
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant03/15/69
  6. Terminated10/22/19

The registration was granted on 03/15/1969 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

13

Latest update

10/22/2019

Trademark type

Combined

Nice classes

17

Filing date

03/15/1959

Registration date

03/15/1969

Expiration date

03/15/2029

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA.

Representatives

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 17

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 17

Filmes p/ embrulhar e empacotar em rolos ou folhas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

13 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

10/22/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180096024 (09/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2533

07/23/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190136968 (07/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2524

05/21/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190096506 (15/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2518

04/09/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180318962 (14/09/2018) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

RPI 2514

03/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180210984 (23/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do desuso da marca por razões legítimas (de Recuperação Judicial e Falência), conforme alegado na petição de manifestação à caducidade nº 850180210984.

RPI 2514

03/12/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180096024 (09/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2472

05/22/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2071

09/14/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CPN RESINAS PLÁSTICAS LTDA

RPI 2052

05/04/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY

RPI 2051

04/27/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1473

03/30/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1009

03/13/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS , TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL E TITULAR. * INT. DANIEL & CIA.

RPI 959

03/07/1989

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