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Official data from INPI

VIDROTEC

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Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

VIDROTEC

ST13

BR500000002301903

Class

20

Filing

002301903

Registration

002301903

Progress at the INPI

  1. Filing12/10/60
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant02/10/70
  6. In force02/10/30

The registration was granted on 02/10/1970 and is in force until 02/10/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:02/10/2030

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Latest action published by the INPI: 12/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

8

Latest update

12/01/2020

Trademark type

Word

Nice classes

20

Filing date

12/10/1960

Registration date

02/10/1970

Expiration date

02/10/2030

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

INDUSTRIA E COMERCIO VIDROTEC LTDA

Representatives

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Technical classification

Nice Classes

Class 20

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 20

Vidros, cristais e espelhos em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

8 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200049778 (11/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE VIDRO VIDROTEC LTDA

RPI 2604

12/01/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200049778 (11/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE VIDRO VIDROTEC LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente a prorrogação de registro no prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, a saber R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item complementação de retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor relativo ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2571

04/14/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2128

10/18/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1981

12/23/2008

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

REFERENTE À PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 004365, DE 10/02/2000.

RPI 1566

01/09/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1529, DE 25/04/00, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1538

06/27/2000

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

20 E 21

RPI 1529

04/25/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1008

03/06/1990

Continuous trademark protection

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