(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

BRENNAND

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

BRENNAND

ST13

BR500000002236362

Class

19

Filing

002236362

Registration

002236362

Progress at the INPI

  1. Filing09/17/59
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant09/17/69
  6. Terminated12/16/25

The registration was granted on 09/17/1969 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 12/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

13

Latest update

12/16/2025

Trademark type

Combined

Nice classes

19

Filing date

09/17/1959

Registration date

09/17/1969

Expiration date

09/17/2029

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

PE, BR

Holders and representatives

Holders

ICAL PARTICIPAÇÕES S/A

Representatives

Escobar AdvocaciaVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 19

Vienna Codes

24.1.25

Goods and services

Class 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

13 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2867

12/16/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230328463 (13/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ICAL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2866

12/09/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230328463 (13/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ICAL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2838

05/27/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220164748 (20/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos que fazem referência a serviços de venda de imóveis. Não há nenhum documento que faça referência ao uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2732

05/16/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220164748 (20/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

RPI 2680

05/17/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200392080 (12/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ICAL PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Cedente: ICAL PARTICIPAÇÕES S/A [BR] Cessionário: ICAL PARTICIPAÇÕES S/A

RPI 2605

12/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190310795 (16/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2539

09/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180046241 (21/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2496

11/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140084530 (08/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

RPI 2407

02/21/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2090

01/25/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA A DE AZULEJOS SA

RPI 1504

11/03/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1504

11/03/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 959

03/07/1989

Continuous trademark protection

Get notified about every new filing that threatens BRENNAND or your mark.

Professional 24-month watch service: we monitor INPI for you and alert you in time to oppose — before conflicts become losses.