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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1823
12/13/2005
This trademark appears in the official INPI history.
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The registration was granted on 09/25/1957 and later terminated. The mark is no longer protected.
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Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 30
History of INPI decisions and trademark events.
11 publications found
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 1823
12/13/2005
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1759
09/21/2004
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AGRO INDUSTRIAL JURAMEL LTDA. (BR/PR) PET. (RS) 002632 DE 11/04/2000.
RPI 1536
06/13/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1395
08/26/1997
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1235
08/02/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ CRIOLO LTDA (BR/MS) *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1210
02/08/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1195
10/26/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1172
05/18/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE O ALEGADO NA CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1150
12/15/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. J.B.D. COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET. (RJ) 015335 DE 07/05/92 *INT. YVONE PIRES FERREIRA
RPI 1125
06/23/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 883
09/22/1987
Continuous trademark protection
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