Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
01/26/2016
RPI 2351
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
DI7105702Filing
Publication
The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
PE, BR
Authors
A. C. (pessoa física)
SP, BR
L. M. (pessoa física)
PE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
01/26/2016
RPI 2351
#34
1. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc). O relatório deverá ser adaptado à correção.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
09/23/2014
RPI 2281
#34
- Reapresentar as folhas do relatório e da reivindicação com a devida numeração correta das mesmas: 1/2, 2/2 e 1/1, respectivamente.
11/13/2012
RPI 2184
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