Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/07/2022
RPI 2683
Applicants
P. M. (pessoa física)
RS, BR
Authors
P. M. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/07/2022
RPI 2683
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Pedro Celso Dal Moro e Requerente(s): GUILHERME DOS SANTOS/ Procurador(es): José Antônio Bumbel, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
05/11/2021
RPI 2627
#46
Prorrogado de 26/10/2020 a 25/10/2025 (3º Período).
11/10/2020
RPI 2601
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870200131694, de 19/10/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): GUILHERME DOS SANTOS.Procurador(es): José Antônio Bumbel.
11/10/2020
RPI 2601
#39
08/18/2020
RPI 2589
#34.2
06/16/2020
RPI 2580
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Não foram apresentadas todas as figuras solicitadas na exigência anterior. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme determina o item 5.5 do Manual. As figuras não devem conter indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Ressaltamos que somente é possível abdicar do relatório e da reivindicação quando é apresentado o jogo completo de figuras.
03/24/2020
RPI 2568
#34.2
03/17/2020
RPI 2567
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Considerando-se as figuras da petição 016110003348, de 27/06/2011: apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. As figuras não devem conter indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.[2] As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3, 5.8 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc.[3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
07/23/2019
RPI 2533
#47.3
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que, mediante a manifestação do interessado, através da petição 870180074127, foi possível restaurar os autos administrativos do pedido de registro DI 7004380-9.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial citado foi determinada pelo processo 52402.004999/2018-74, e baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e no Parecer 004 PFE INPI, de 31/01/2018.Mediante a conclusão com sucesso do procedimento de restauração do processo elencado; conforme artigo 9º, Inciso I da resolução INPI/PR 194; a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas procede com o arquivamento do processo de restauração 52402.004999/2018-74 e determina a volta da tramitação do DI em questão.
10/30/2018
RPI 2495
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca o depositante e/ou representante do pedido de registro de desenho industrial abaixo a apresentar as cópias dos documentos e requerimentos que constam do processo original, no prazo de 60 dias, contados desta publicação.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial elencado é baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e determinada pelo processo 52402.004999/2018-74.DI7004380-9Depositante: PEDRO CELSO DAL MOROProcurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDAPeças a serem restauradas: Pedido de registro de desenho industrial (petição inicial)Nosso Número: 0000211007688090 Protocolo: 016100006011Petição de cumprimento de exigência, referente à publicação da RPI 2103.Nosso Número: 0000221106128111Protocolo: 016110003348Para a apresentação dos documentos, o usuário deverá protocolar, preferencialmente pelo Peticionamento Eletrônico de Desenho Industrial (e-Desenho Industrial, disponível no Portal do INPI), sob GRU de código 126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI (isenta de retribuição), enviando em anexo toda a documentação solicitada.
08/21/2018
RPI 2485
#34
- Apresentar novo relatório adequado ao número de figuras (1 a 5).
01/24/2012
RPI 2142
#34
- Cancelar as figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior; Vista Posterior e Vista em Perspectiva somente do objeto, em sua forma completa e montado, sem destacr partes.
04/26/2011
RPI 2103
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.