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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CHASSI DE PLATAFORMA COLHEITADEIRA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI7000789

Filing

03/12/2010

Publication

02/22/2011

Progress at the INPI

  1. Filing03/12/10
  2. Examination02/22/11
  3. Registration
  4. In force

Filed on 03/12/2010, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 04/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GTS DO BRASIL LTDA

04043327000100

SC, BR

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Authors

A. S. (pessoa física)

SC, BR

A. S. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

699

tendo em vista a situação do processo: registro nulo

04/01/2025

RPI 2830

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

06/27/2017

RPI 2425

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

11/16/2016

RPI 2393

211

Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo de Nulidade instaurado de ofício.

08/25/2015

RPI 2329

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.

04/07/2015

RPI 2309

Concessão do registro

#39

02/22/2011

RPI 2094

Industrial design protection

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