Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/24/2016
RPI 2368
Applicants
G. L. (pessoa física)
SP, BR
Authors
C. B. (pessoa física)
RS, BR
O. B. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/24/2016
RPI 2368
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. e Requerente(s): MAJE DO NORDESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. / Procurador(es): AGUINALDO MOREIRA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
01/27/2015
RPI 2299
Referente à Petição RS 016100002332 de 03/05/2010. Devolvidos 30 (trinta) dias de prazo.
07/20/2010
RPI 2063
#41
Requerente: Maje do Nordeste Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda@Nulidade instaurada em 29 de dezembro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
03/02/2010
RPI 2043
#39
11/03/2009
RPI 2026
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