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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM FILTRO PURIFICADOR

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6700675

Filing

03/16/2007

Publication

03/03/2009

Progress at the INPI

  1. Filing03/16/07
  2. Examination03/03/09
  3. Registration03/03/09
  4. Invalidated03/31/15

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 03/31/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Pentair Hidro Filtros do Brasil Ind. e Com. de Filtros Ltda

00192861000119

RS, BR

Authors

A. R. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 97 da LPI.

03/31/2015

RPI 2308

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): HIDRO FILTROS DO BRASIL IND. E COM. DE FILTROS LTDA. e Requerente(s): HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA. / Procurador(es): AGUINALDO MOREIRA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

12/31/2013

RPI 2243

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada conforme Petição RS 016110002612 de 19/05/2011

03/27/2012

RPI 2151

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: "Hidro Filtros do Brasil Ind. e Com. de Filtros Ltda" conforme Petição RS 016110002612 de 19/05/2011

03/27/2012

RPI 2151

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RJ) 18090028043, de 28/05/2009. Requerente: HOKEN INTERNACIONAL COMPANY LTDA. Interessado: DARRÉ MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

10/18/2011

RPI 2128

Concessão do registro

#39

03/03/2009

RPI 1991

54

Devolvido o prazo de 60 (sessenta) dias.

11/04/2008

RPI 1974

Exigência técnica

#34

As linhas ainda permanecem serrilhadas; reapresentar o objeto por meio de linhas contínuas. Os desenhos deverão ocupar o espaço na folha de acordo com o Ato Normativo 161.

02/26/2008

RPI 1938

Exigência técnica

#34

As linhas permanecem serrilhadas; reapresentar o objeto por meio de linhas contínuas.

11/13/2007

RPI 1923

Exigência técnica

#34

Reapresentar as figuras por meio de linhas ocntínuas.

08/07/2007

RPI 1909

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