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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RACK PARA VEÍCULOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6302621

Filing

07/31/2003

Publication

10/07/2003

Progress at the INPI

  1. Filing07/31/03
  2. Examination10/07/03
  3. Registration
  4. In force

Filed on 07/31/2003, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 10/09/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Automaxi Indústria e Comércio Ltda

01427454000106

SP, BR

Authors

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

53

INPI: 52400.004851/08Origem: 035ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 2008.51.01.810607-6Ação Ordinária Autor: Rica Indústria e Comércio ltda e OutroRéu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: "Ante ao exposto, MANTENHO A TUTELA DEFERIDA (fls. 171 175) e JULGO PROCEDENTE o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro de desenho industrial DI 6302621-0 e julgou improcedente o pedido de nulidade administrativa interposto pela 2ª autora."

10/09/2012

RPI 2179

47

A petição DERS nº 016060016734/06, de 27/12/2006, rotulada de nulidade administrativa, é uma petição não conhecida com base no art. 219, inciso II, da LPI c/c art. 301, § 2º do CPC.

12/22/2009

RPI 2033

53

Origem: 035ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso: INPI 52400.004851/08 (200851018106076)Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) - AORDAutor: RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDARéu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPIDecisão: "Defirida a tutela requerida para suspender os efeitos do Certificado de Registro de Desenho Industrial nº DI 6302621-0, apenas em relação às requerentes: RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e BENEFICIADORA DE METAIS LTDA."

07/28/2009

RPI 2012

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Beneficiadora de Metais Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

11/06/2007

RPI 1922

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Beneficiadora de Metais Ltda@Nulidade instaurada em 27 de dezembro de 2006.

03/06/2007

RPI 1887

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Beneficiadora de Metais Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

07/11/2006

RPI 1853

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Beneficiadora de Metais Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

12/20/2005

RPI 1824

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Beneficiadora de Metais Ltda@Nulidade instaurda em 04 de julho de 2005.

08/16/2005

RPI 1806

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: Manoel Felício dos Santos

10/19/2004

RPI 1763

Nulidade instaurada

#40

NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.

08/10/2004

RPI 1753

Concessão do registro

#39

10/07/2003

RPI 1709

Industrial design protection

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