Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 25/08/2006.
08/21/2018
RPI 2485
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6102522Filing
Publication
The registration lapsed on 08/21/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. V. (pessoa física)
SP, BR
Authors
S. V. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 25/08/2006.
08/21/2018
RPI 2485
#39
05/25/2004
RPI 1742
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Canceladas as atuais figuras apresentadas. Deverá permanecer no presente pedido apenas o objeto representado através das atuais figuras 1 e 2, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 3 e 4, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 5 e 6, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 7 e 8, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 9 e 10, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 11 e 12, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 13 e 14, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 15 e 16, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.9- Um oitavo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 17 e 18, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.10- Um nono pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 19 e 20, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.11- Um décimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 21 e 22, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.12- Um décimo primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 23 e 24, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.13- Um décimo segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 25 e 26, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.14- Um décimo terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 27 e 28, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.15- Um décimo quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 29 e 30, sendo que, para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar:- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;2- Harmonizar novos relatórios descritivos e reivindicação, às novas apresentações dos pedidos;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
12/23/2003
RPI 1720
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