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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PERFIL

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6000614

Filing

04/11/2000

Publication

12/02/2003

Progress at the INPI

  1. Filing04/11/00
  2. Examination12/02/03
  3. Registration12/02/03
  4. In force04/11/25

The registration was renewed and is in force until 04/11/2025. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/11/2025

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Latest action published by the INPI: 05/13/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A.

00130132000138

SC, BR

Authors

N. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#161

A contar de 12/04/2025.

05/13/2025

RPI 2836

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Tigre S.A. Participações, conforme petição nº 870210015984, de 18/02/2021.

07/12/2022

RPI 2688

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 12/04/2020 a 11/04/2025 (5º Período).

05/05/2020

RPI 2574

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Tigre S.A. - Tubos e Conexões, conforme petição nº 870170071057, de 22/09/2017.

05/15/2018

RPI 2471

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 12/04/2015 a 11/04/2020 (4º Período).

05/12/2015

RPI 2314

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: Supra First Plast Ltda, conforme Petição 018120006323 de 02/03/2012.

09/18/2012

RPI 2176

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 12/04/2010 a 11/04/2015.

10/27/2009

RPI 2025

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada - Pet (PR) nº 0133582, de 22/11/2005.

01/10/2006

RPI 1827

Concessão do registro

#39

12/02/2003

RPI 1717

Exigência técnica

#34

- Deverão permanecer no pedido apenas os objetos mostrado na atual figura ( 1, ) objeto principal e ( 3,5,7 e 15) suas variantes. O título deverá ser " Configuração aplicada em perfil ". Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto e de suas variantes. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em perfil ", por ser substancialmente conforme desenhos do objeto principal e de suas variantes em anexo.- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto e de suas variantes.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( 9,11,13,17, 19 ) e( 21 e 23 ) deverão fazer parte de (seis) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( 9 ) .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração aplicada em perfil ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em perfil", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- O segundo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (11 ) .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração aplicada em perfil ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em perfil ", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- O terceiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura ( 13 ) .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração aplicada em perfil ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em perfil ", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura ( 17 ) .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração aplicada em perfil ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em perfil ", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura ( 19 ) .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração aplicada em perfil ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em perfil ", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- O sexto pedido dividido, deverá conter os objetos ilustados nas figuras ( 21 e 27).- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração aplicada em perfil ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto e de sua variante. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração ornamental aplicada em perfil ", por ser substancialmente conforme desenhos do objeto e de sua variante em anexo .- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto e de sua variante. A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QUINQÜENIO DO PEDIDO ORIGINAL

09/23/2003

RPI 1707

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