Deferimento
#158
Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de Desenhos Industriais (DI), foi acrescentado de ofício ao título do pedido o termo “Ponteira de” para melhor se adequar ao objeto. O produto deve ser indicado no título de forma clara. Por fim, a “Descrição” foi alterada de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
07/21/2026
RPI 2898