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Official data from INPI

322024005312

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

322024005312

Filing

09/28/2024

Publication

10/22/2024

Progress at the INPI

  1. Filing09/28/24
  2. Abandoned10/22/24
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. N. (pessoa física)

Authors

A. N. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2840, de 10/06/2025. Foi considerada a prorrogação automática dos prazos vencidos entre os dias 11 e 12 de agosto para o dia 26/08/2025.

09/16/2025

RPI 2854

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O pedido dividido foi apresentado sem que a divisão tenha sido realizada conforme solicitado na exigência para o pedido original (302023006306). Foram reapresentadas as mesmas figuras do depósito. As únicas correções feitas foram: retirada das molduras / pranchas e apresentação de cada vista em uma figura. Por isso, repetimos a exigência anterior. .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os 3 desenhos industriais apresentados (veja itens [2.1], [2.2] e [2.3] abaixo) não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. ATENÇÃO: o requerente deve apresentar APENAS 1 desenho industrial do depósito, diferente do que será mantido no pedido no pedido original ( 302023006306-4). . [2.1] A figura 1.1 (que era figura 1.1 no depósito) revela o PRIMEIRO DESENHO INDUSTRIAL (barra rosqueada) e corresponde à sua vista frontal. .[2.2] O SEGUNDO DESENHO INDUSTRIAL do pedido tem 5 VARIAÇÕES de porca. A PRIMEIRA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.2 e 1.3 do depósito (agora numeradas como figuras 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1), que mostram a vista inferior (figura 2.1); vista anterior (figura 3.1); vista superior (figura 4.1) e vista em corte (figura 5.1).A SEGUNDA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.4 e 1.5 do depósito (agora numeradas como figuras 6.1, 7.1, 8.1 e 9.1): na figura 6.1 temos a vista inferior; a figura 7.1 é a vista anterior; a figura 8.1 é a vista superior e a figura 9.1 é uma vista em corte. A TERCEIRA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.6 e 1.7 do depósito (agora numeradas como 10.1, 11.1, 12.1 e 13.1: na figura 10.1 temos a vista inferior; a figura 11.1 é a vista anterior; na figura 12.1 temos a vista superior e a figura 13.1 é uma vista em corte. A QUARTA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.8 e 1.9 do depósito (agora numeradas como figuras 14.1, 15.1 e 16.1; a vista anterior não foi apresentada no cumprimento): na figura 14.1 temos a vista inferior; a figura 15.1 é a vista superior e a figura 16.1 é uma vista em corte. A QUINTA VARIAÇÃO está representada pelas figuras 1.10 e 1.11 do depósito (agora numeradas como figuras 17.1, 18.1 e 19.1: a vista em corte não foi apresentada no cumprimento): na figura 17.1 temos a vista inferior; a figura 18.1 é a vista anterior; na figura 19.1 temos a vista superior. .[2.3] O TERCEIRO DESENHO INDUSTRIAL (porca com barra rosqueada) está representado pela figura 1.12 do depósito, que não foi apresentada no cumprimento. .[3] De acordo com os itens 5.3.4 e 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresente as figuras sem os elementos citados. .[4] Adeque o título do pedido para que corresponda ao objeto nele contido, observando o item 5.3.1.1 do Manual. .[5] Informe as legendas corretas das figuras, conforme itens [2.1], [2.2] e [2.3] acima. . [6] As figuras de cada variação devem ser numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual: as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3 e assim sucessivamente; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc. e assim sucessivamente. . [7] As figuras que foram apresentadas em arquivos anexos em formato PDF, o que contraria o Manual, serão desconsideradas. Conforme dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). NÃO ANEXE ARQUIVOS PDF COM FIGURAS, RELATÓRIO OU REIVINDICAÇÃO. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

06/10/2025

RPI 2840

Exigência cumprida

#860

10/22/2024

RPI 2807

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