Concessão do registro
#39
09/06/2022
RPI 2696
Applicants
D. H. (pessoa física)
SP, BR
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Authors
D. H. (pessoa física)
SP, BR
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
09/06/2022
RPI 2696
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220028394 UF: WB Data: 01/04/2022 Hora: 15:23)
07/26/2022
RPI 2690
#34
[1] Em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. [2] Desse modo, reapresente o relatório descritivo conforme modelo disponível na seção Modelos no Manual. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [5] Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório descritivo e da reivindicação, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[6] A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento definitivo do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
05/17/2022
RPI 2680
#71
Referente RPI: 2677 - Cód. 34, Publicado: 26/04/2022. Para retificação da exigência formulada.
05/10/2022
RPI 2679
#34
[1] ALTERAÇÃO DE MATÉRIA Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. [2] Ao cumprir a exigência referente à divisão, o depositante apresentou objeto diferente do apresentado no depósito do pedido origem, configurando alteração de matéria: o pingente reivindicado no pedido origem às figuras 1.1 a 1.7 possui uma argola na parte superior; no entanto, o apresentado no pedido atual é destituído dessa argola. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o pingente reivindicado no depósito do pedido origem.[3] RELATÓRIO DESCRITIVO Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. [4] Desse modo, reapresente o relatório descritivo conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [5] Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório descritivo e da reivindicação, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[6] A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento definitivo do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
04/26/2022
RPI 2677
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220028394 UF: WB Data: 01/04/2022 Hora: 15:23)
04/12/2022
RPI 2675
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