Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/25/2023
RPI 2742
Application data
Number
322021004614Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
00000004661778
NL
Authors
J. J. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/25/2023
RPI 2742
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): KONINKLIJKE PHILIPS N.V. e Requerente(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A / Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
02/07/2023
RPI 2718
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220043958, de 20/5/2022, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.
06/14/2022
RPI 2684
#39
03/22/2022
RPI 2672
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210086727 UF: WB Data: 20/09/2021 Hora: 20:10)
01/04/2022
RPI 2661
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019. Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência anterior, formula-se nova exigência nos seguintes termos:[1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de, frise-se, pelo menos uma perspectiva, tendo em vista que no conjunto de figuras apresentado em cumprimento a exigência anterior os objetos foram apresentados sem suas respectivas vistas em perspectiva. Reapresente o conjunto de imagens, efetuando as devidas correções na numeração das folhas de figuras e no Relatório Descritivo.
10/19/2021
RPI 2650
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210086727 UF: WB Data: 20/09/2021 Hora: 20:10)
10/05/2021
RPI 2648
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