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Official data from INPI

322021004116

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

322021004116

Filing

05/10/2021

Publication

03/15/2022

Progress at the INPI

  1. Filing05/10/21
  2. Abandoned09/14/21
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MICHELLE SCHEIDEGGER DE AGUIAR MENDES PAIVA

35321084000140

RS, BR

Authors

K. S. (pessoa física)

RS, BR

M. P. (pessoa física)

RS, BR

R. V. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/15/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/22/2022

RPI 2668

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No desenhos apresentados no pedido dividido, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: na vista posterior do vestuário, originalmente havia uma faixa com três listras horizontais, que foram excluídas nos atuais desenhos; além disso, a proporção do objeto e de seus detalhes não coincidem com o original. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. As figuras apresentadas devem se basear na matéria inicialmente reivindicada no ato do depósito, sem alterações. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Optar por apenas uma das formas de representação (no caso de fotografias, excluir os elementos que não fazem parte do objeto reivindicado, como o manequim), além de representar o objeto na mesma posição em todas as imagens. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.

12/14/2021

RPI 2658

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/30/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No desenhos apresentados no pedido dividido, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: na vista posterior do vestuário, originalmente havia uma faixa com três listras horizontais, que foram excluídas nos atuais desenhos; além disso, a proporção do objeto e de seus detalhes não coincidem com o original. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. As figuras apresentadas devem se basear na matéria inicialmente reivindicada no ato do depósito, sem alterações. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Optar por apenas uma das formas de representação (no caso de fotografias, excluir os elementos que não fazem parte do objeto reivindicado, como o manequim), além de representar o objeto na mesma posição em todas as imagens. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.

09/21/2021

RPI 2646

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210079647 UF: WB Data: 30/08/2021 Hora: 11:28)

09/14/2021

RPI 2645

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