Concessão do registro
#39
05/10/2022
RPI 2679
Application data
Number
322021003524Filing
Publication
The registration was granted on 05/10/2022 and is in force until 03/22/2031. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/22/2031
Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TWITTER, INC.
00000003796358
US
Authors
A. Y. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/10/2022
RPI 2679
#34.2
04/19/2022
RPI 2676
#34
[1]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 1.1 e o da figura 1.2. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) do padrão varia(m) de uma para a outra. Caso o padrão ornamental seja exatamente o mesmo, manter no pedido apenas a figura correspondente a uma das configurações apresentadas. Caso contrário, numerar as figuras como fig. 1.1 e fig. 2.1, respectivamente.
02/08/2022
RPI 2666
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210068351 UF: WB Data: 27/07/2021 Hora: 18:03)
01/04/2022
RPI 2661
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As figuras mostradas podem ser apresentadas como meramente ilustrativas, caso haja interesse. Para cada uma delas, porém, deverá ser apresentado o padrão ornamental reivindicado de forma isolada. As figuras do pedido deverão ser apresentadas como "meramente ilustrativas", acompanhadas do respectivo padrão ornamental reivindicado, representado de forma isolada. [2]- O padrão ornamental mostrado de forma isolada deverá ser numerado como 1.1; as demais figuras meramente ilustrarivas deverão seguir esse mesmo padrão, por não se tratarem de variações, de acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais): 1.2, 1.3, etc. [3]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 1.1e o da figura 2.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) do padrão varia(m) de uma para a outra. Caso contrário, manter no pedido apenas uma das figuras meramente ilustrativas apresentadas. [4]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ÍCONE".
10/19/2021
RPI 2650
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210068351 UF: WB Data: 27/07/2021 Hora: 18:03)
08/10/2021
RPI 2640
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