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Official data from INPI

322019004728

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

322019004728

Filing

04/18/2019

Publication

03/31/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/18/19
  2. Abandoned10/15/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/31/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MOWI ASA

00000020841010

NO

Authors

A. S. (pessoa física)

NO

B. L. (pessoa física)

NO

E. S. (pessoa física)

NO

G. C. (pessoa física)

NO

J. L. (pessoa física)

NO

J. D. (pessoa física)

NO

L. A. (pessoa física)

NO

M. S. (pessoa física)

NO

P. M. (pessoa física)

NO

P. B. (pessoa física)

NO

T. T. (pessoa física)

NO

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/31/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190098508 UF: WB Data: 02/10/2019 Hora: 11:05)

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1] Manter no pedido atual apenas as vistas da bandeja. Os demais objetos (recipiente transparente e pegador de alimento) não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual.[2] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.[3] Conforme item 3.8.3 do Manual de desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade.[4] Retirar marcas das figuras. Conforme o item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial.[5] A bandeja apresenta elementos semelhantes a pedaços de alimento que parecem não fazer parte da configuração da bandeja e não permitem visualizar todos os detalhes da mesma. Caso tal elemento realmente não faça parte da configuração da bandeja, e seja apenas uma ilustração de uso da mesma, apresentar as figuras sem tal elemento, de maneira a apresentar todos os detalhes da configuração da mesma.

10/22/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190098508 UF: WB Data: 02/10/2019 Hora: 11:05)

10/15/2019

RPI 2545

Industrial design protection

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