Prorrogação de vigência
#870
A contar de 29/08/2022
09/10/2024
RPI 2801
Application data
Number
322019000468Filing
Publication
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Protection valid until:08/28/2032
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Applicants
ORIG3N, INC.
00000018138615
US
Authors
B. P. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 29/08/2022
09/10/2024
RPI 2801
#39
11/05/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190012185 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 16:59)
10/22/2019
RPI 2546
#34
O Padrão ornamental foi apresentado sem as vistas do objeto com o padrão aplicado. Dessa forma, conforme item 5.5 e itens 3.8.1.2 e 3.8.2 do Manual de Desenho industrial, o relatório descritivo e as reivindicações deverão ser obrigatórios, conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual de Desenho Industrial e incluir a declaração de omissão de vistas:As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.O título deve conter o objeto sobre o qual será aplicado a interface gráfica. ex.: "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica para celula/games/notebook"Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.
08/13/2019
RPI 2536
Disponibilizada em 02/08/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190072030.
08/13/2019
RPI 2536
07/23/2019
RPI 2533
Referente à reivindicação de Prioridade nº US 15/445,752 de 28/02/2017, por não haver correspondência entre amatériaapresentada na prioridade e a apresentada no pedido.
07/23/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190012185 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 16:59)
04/09/2019
RPI 2518
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...) Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida, observando as especificações constantes do manual do usuário.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/26/2019
RPI 2516
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