Alteração de sede deferida
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210004597, de 14/01/2021.
02/02/2021
RPI 2613
Application data
Number
322018055140Filing
Publication
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Applicants
ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
51332203000116
SP, BR
Authors
G. J. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210004597, de 14/01/2021.
02/02/2021
RPI 2613
#39
11/19/2019
RPI 2550
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180146367 UF: WB Data: 30/10/2018 Hora: 16:41)
09/10/2019
RPI 2540
#71
Referente RPI: 2527 - Cód. 34, Publicado: 11/06/2019, por erro material. Mantida a exigência publicada na RPI 2530.
07/23/2019
RPI 2533
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. [2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.
07/02/2019
RPI 2530
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
06/11/2019
RPI 2527
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870180146367 UF: WB Data: 30/10/2018 Hora: 16:41)
12/18/2018
RPI 2502
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