Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
322018054256Filing
Publication
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Protection valid until:05/24/2028
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Applicants
CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC
00000011660874
US
Authors
N. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
05/24/2022
RPI 2681
#34.2
05/03/2022
RPI 2678
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. Consideradas as figuras das folhas 17/18 e 18/18 da petição 870190002654, de 09/01/2019 (recurso). [1] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); em seguida, o título; a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque as legendas das figuras (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada); como somente foram apresentadas vistas planificadas, coloque no final do documento a declaração do item 3.7.2.2b (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); em seguida, o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, coloque no final do documento a declaração do item 3.7.2.2b (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). [2] De acordo com o item 5.10 do Manual, as legendas que acompanham a numeração das figuras não são obrigatórias. Mas, se apresentadas, devem especificar corretamente a vista que representam: reapresente a figura com a legenda corrigida (Figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada), ou escreva simplesmente a numeração da figura (Figura 1.1; Figura 2.1).
02/15/2022
RPI 2667
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
01/04/2022
RPI 2661
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190002654 de 09/01/2019.
04/09/2019
RPI 2518
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. Foi solicitado que o requerente apresentasse apenas uma interface em cada pedido, por ter sido considerado que os padrões não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, porém foram apresentados dois objetos no presente pedido dividido sem que fosse apresentado nenhum contra argumento que justificasse uma mudança de posicionamento. Além disso, foi solicitado que as molduras fossem suprimidas por não fazerem parte dos padrões, mas foram apresentadas em linhas cheias.
11/27/2018
RPI 2499
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180130435 UF: WB Data: 14/09/2018 Hora: 15:29)
11/06/2018
RPI 2496
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