(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

BICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial BICA de DEXCO S.A. — classe Locarno 23-01
Desenho industrial BICA de DEXCO S.A. — classe Locarno 23-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

322015001313

Filing

10/09/2013

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/13
  2. Examination06/21/16
  3. Registration08/13/24
  4. In force10/09/23

The registration was granted on 08/13/2024 and is in force until 10/09/2023. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/09/2023

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 05/20/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DEXCO S.A.

97837181000147

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

A. O. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

05/20/2025

RPI 2837

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 09/10/2028

10/08/2024

RPI 2805

Petição deferida

#270

10/01/2024

RPI 2804

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

08/13/2024

RPI 2797

Petição deferida

#270

Alteração de nome.

07/09/2024

RPI 2792

Exigência técnica de figuras

#136

Na procuração atual, apresentada através da petição de cumprimento de exigência 870240011787, de 09/02/2024, o outorgado continua não possuindo poderes para representar o requerente. O titular do pedido não figura como um dos outorgantes da procuração apresentada. Em atendimento ao item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresente o documento adequado, onde constem os poderes dados ao outorgado pelo outorgante, devidamente qualificado e ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro ou da petição em que a procuração foi apresentada.

04/16/2024

RPI 2780

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): Na procuração atual, o outorgado não possui poderes para representar o requerente. Em atendimento ao item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresente o documento adequado, onde constem os poderes dados ao outorgado pelo outorgante, devidamente qualificado e ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo do pedido de registro ou da petição em que a procuração foi apresentada.

12/12/2023

RPI 2762

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar cada figura em uma folha, separadamente, conforme solicitado. [2]- De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

06/27/2023

RPI 2738

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

03/10/2020

RPI 2566

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180009252, de 02/02/2018.

03/06/2018

RPI 2461

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. A nova representação do objeto inicialmente depositado mostram duas linhas nas superfícies superior e inferior da bica, não mostradas em nenhuma figura apresentada na petição de depósito; do mesmo modo, as arestas mostradas nas extremidades da abertura da bica, percebidas na vista inferior do objeto, também não foram apresentadas na petição inicial.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.

12/05/2017

RPI 2448

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- Na perspectiva apresentada, são visíveis arestas nas extremidades do volante, não mostradas nas demais vistas ortogonais. Caso se tratem apenas de linhas de construção, as mesmas devem ser excluídas; caso contrário, devem ser representadas em todas as vistas em que sejam visíveis.3- Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).5- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

07/11/2017

RPI 2427

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18150003645 UF: SP Data: 23/03/2015 Hora: 11:49)

06/21/2016

RPI 2372

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.