Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
03/17/2020
RPI 2567
Application data
Number
322015001215Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SOFT LINES INTERNATIONAL, LTD.
HK
Authors
W. Y. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
03/17/2020
RPI 2567
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/28/2019
RPI 2525
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: Verificamos que o objeto do registro BR 32 2015001215-6, dividido do BR 302013002911-5, não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida pelo artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores contidos no documento de prioridade unionista US 29/424,848, de 15/06/2012, apresentada pelo requerente no depósito.
02/27/2018
RPI 2460
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
01/30/2018
RPI 2456
Referente à reivindicação de Prioridade nº US 29/424,848 de 15/06/2012, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, além de não se enquadrar no disposto no caput do art. 16 da LPI, posto que o pedido original, a saber BR 302013002911-5, fora depositado em 19/06/2013, ou seja, em prazo superior a 6 meses após o depósito da prioridade unionista.
01/23/2018
RPI 2455
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020150005495 UF: RJ Data: 16/03/2015 Hora: 16:34)
06/21/2016
RPI 2372
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