Nulidade provida — registro extinto
#530
12/09/2025
RPI 2866
Application data
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Number
322012001486Filing
Publication
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Applicants
OZOTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
06301029000190
SP, BR
Authors
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#530
12/09/2025
RPI 2866
09/02/2025
RPI 2852
#270
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60.Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação ao processo administrativo de nulidade.
02/11/2025
RPI 2823
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e, portanto, não resultam em configuração visual original, conforme pode ser observado nos documentos acessados em 17.06.2015 nos endereços eletrônicos a seguir: <http://mediateca.educa.madrid.org/imagen/ver.php?id_imagen=981vq44mv41t1xfb> e <http://pa.quebarato.com.br/belem/alta-frequencia-ozoner-novo-com-quatro-eletrodos-por-apenas-r-500-brinde__603017.html>.
09/08/2015
RPI 2331
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
07/28/2015
RPI 2325
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