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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM ELETRODOS DE ALTA FREQUÊNCIA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

322012001486

Filing

07/08/2011

Publication

07/28/2015

Progress at the INPI

  1. Filing07/08/11
  2. Examination07/28/15
  3. Registration07/28/15
  4. Invalidated12/09/25

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 12/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

OZOTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

06301029000190

SP, BR

Authors

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

12/09/2025

RPI 2866

1010

09/02/2025

RPI 2852

Petição deferida

#270

Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60.Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação ao processo administrativo de nulidade.

02/11/2025

RPI 2823

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e, portanto, não resultam em configuração visual original, conforme pode ser observado nos documentos acessados em 17.06.2015 nos endereços eletrônicos a seguir: <http://mediateca.educa.madrid.org/imagen/ver.php?id_imagen=981vq44mv41t1xfb> e <http://pa.quebarato.com.br/belem/alta-frequencia-ozoner-novo-com-quatro-eletrodos-por-apenas-r-500-brinde__603017.html>.

09/08/2015

RPI 2331

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

07/28/2015

RPI 2325

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