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Official data from INPI

312025244624

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

312025244624

Filing

02/21/2025

Publication

04/29/2025

Progress at the INPI

  1. Filing02/21/25
  2. Examination04/29/25
  3. Registration
  4. In force

Filed on 02/21/2025, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Sony Interactive Entertainment Inc.

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Authors

V. O. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

1232

Apesar da exigência técnica publicada na RPI 2836, de 13/05/2025, ter sido anulada, foi apresentada uma petição de cumprimento de exigência. Baseado no art. 220 da LPI, em aproveitamento ao ato das partes, e tomando como referência a petição de cumprimento de exigência 870250059283, de 11/07/2025, formula-se nova exigência: a exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicita manter no registro internacional o desenho industrial formado pelas Figuras 1.1, 1.2, 1.4 e 1.13 a 1.18. Uma vez que as figuras 1.1 e 1.2 apresentam outros desenhos industriais que não o mostrado nas figs. 1.13 a 1.18, estas deverão ser retiradas do conjunto. Desta forma, confirmar, em resposta a esta exigência, se pode ser mantido, no registro internacional, apenas o desenho industrial representado nas figs. 1.13 a 1.18.

05/19/2026

RPI 2889

402

Anulado o despacho de exigência técnica em designação publicado em 13/05/2025 na RPI 2836, por ter sido publicado com erro.

07/15/2025

RPI 2845

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.3 e 1.7 a 1.12, além da representação deste desenho industrial mostrada nas figuras 1.1 e 1.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.4 e 1.13 a 1.18, além da representação deste desenho industrial mostrada nas figuras 1.1 e 1.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.5 e 1.19 a 1.24, além da representação deste desenho industrial mostrada nas figuras 1.1 e 1.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6 e 1.25 a 1.30, além da representação deste desenho industrial mostrada nas figuras 1.1 e 1.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI.

05/13/2025

RPI 2836

Publicação internacional (Haia)

#1214

04/29/2025

RPI 2834

Industrial design protection

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