1232
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1 a 6.7, 7.1 a 7.7 e 10.1 a 10.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8.1 a 8.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9.1 a 9.7 e 13.1 a 13.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11.1 a 11.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12.1 a 12.7 e 14.1 a 14.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
09/23/2025
RPI 2855