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[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 3.1 a 3.7, 6.1 a 6.6 e 7.1 a 7.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7, 4.1 a 4.7, 8.1 a 8.7 e 9.1 a 9.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 10.1 a 10.7 e 11.1 a 11.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2]- Não foi possível identificar diferenças entre o desenho industrial mostrado nas figs. 1.1 a 1.7 e o mostrado nas figuras 7.1 a 7.7. Esclarecer quais as diferenças entre os desenhos industriais citados ou, caso sejam idênticos, manter apenas um deles no pedido.
09/23/2025
RPI 2855